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REGULAMENTO DE CORRIDA DE RUA

 

Capítulo I – A CORRIDA DE RUA

Artigo 1º. A CORRIDA E CAMINHADA SÃO JOSÉ 2016, aqui denominada CORRIDA, será realizada no dia 15 de Maio de 2016, com concentração na Praça Cristo Redentor, a partir das 7h.

Artigo 2º. O horário de largada da CORRIDA de 5k (adulto) será às 08H30, 1,2k (juvenil) será às 09H00, 200m (mirim) será às 09H30, 100m (infantil) será às 09H45, na Praça Cristo Redentor, localizada no bairro Milionários, região do Barreiro, Belo Horizonte/MG, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da CORRIDA ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 5 km, 1,2 km, 200 m e 100 m, com percurso determinado pela Federação Mineira de Atletismo e divulgado no site www.corridasaojose.com.br

Artigo 4º. A CORRIDA terá duração de 50 (cinquenta) minutos para o circuito de 5K e duração de 30 (trinta) minutos para 1,2K. 200m e 100m será 10 (dez) minutos.

Artigo 5º Esta CORRIDA é organizada pela Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Milionários e Adjacências, devidamente registrada, com a supervisão técnica da Federação Mineira de Atletismo. Também há uma Comissão Organizadora, que tem competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a CORRIDA.

Artigo 6º. A CORRIDA será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino, nas modalidades de 5k (adulto, acima de 16 anos), 1,2k (juvenil, entre 12 e 15 anos), 200m (mirim, entre 9 e 11 anos) e 100m (infantil, entre 4 e 8 anos).

Artigo 7º. A CAMINHADA será de 2K, com largada às 08H00, no Centro Esportivo Bairro Milionários (rua David Fonseca, esquina com rua Dona Luiza, no bairro Milionários, região do Barreiro). Chegada na Praça Cristo Redentor. A duração máxima da caminhada é de 30 minutos.

 

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. Poderão participar da CORRIDA o(a)competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na CORRIDA, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.corridasaojose.com.br e custarão:

I – Primeiro lote ADULTO (acima de 16 anos) até dia 31/3: R$ 50,00 (cinquenta reais);

II – Primeiro lote NÃO ADULTO (15 anos ou abaixo) até 31/3: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

III – Segundo lote ADULTO (acima de 16 anos) entre 1/4 e 10/5: A DIVULGAR;

IV – Segundo lote NÃO ADULTO (15 anos ou abaixo) entre 1/4 e 10/5: A DIVULGAR;

Parágrafo único. Pelo pagamento das inscrições descritas acima o(a) atleta receberá apenas um kit básico.

Artigo 9º. Caso o(a) atleta queira adquirir kits especiais ou produtos (camisetas, mochilas etc.), juntamente com a inscrição, deverá pagar o valor adicional referente aos itens selecionados.

1º. Aqueles que possuam por lei o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição – ou qualquer outro benefício legal que reduza o valor para participação no evento – não terão direito ao referido desconto em relação aos kits especiais ou produtos. Deverão realizar a sua inscrição de meio-valor nos pontos físicos divulgados pela organização, com os devidos documentos de identidade que comprovem. Não haverá inscrição de meia-inscrição pela internet.

2º. Os beneficiários do parágrafo anterior, caso queiram adquirir o kit especial ou produtos, deverão pagar pelo item selecionado, de maneira que o desconto incidirá apenas sobre o valor correspondente à inscrição discriminada neste Regulamento.

Artigo 10. Será cobrado, pela inscrição online, o valor de 10% do preço da inscrição título de tarifa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Artigo 11. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 12. As inscrições serão encerradas 05 (cinco) dias antes do domingo marcado para a realização da CORRIDA, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada CORRIDA.

Artigo 13. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à CORRIDA.

Artigo 15. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a)atleta(a)comunique a desistência da CORRIDA.

Artigo 16. A inscrição na CORRIDA é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação.

1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da CORRIDA, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras CORRIDAs organizadas pela empresa.

Artigo 17. Em CORRIDAs de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte:

– provas com percurso de 5km: 16 (dezesseis) anos completos até o dia da prova;

– provas com percurso de 1,2km: 12 (doze) anos completos até o dia da prova;

– provas com percurso de 200m: 9 (nove) anos completos até o dia da prova;

– provas com percurso de 100m: 4 (quatro) anos completos até o dia da prova;

Artigo 18. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá realizar a sua inscrição nos pontos físicos divulgados pela organização, com os devidos documentos de identidade que comprovem tal desconto. Não haverá inscrição de meia-inscrição pela internet.

 

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 20. A entrega dos kits acontecerá nos dias que antecedem a CORRIDA, em local, data e horário a ser informado pela organização, no site (www.corridasaojose.com.br) e pela página oficial no Facebook (www.facebook.com/corridasaojosebh).

Artigo 21. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização terá um prazo de  07 (sete) dias para solicitar, por meio de e-mail (anderson.siqueira.jornalismo@gmail.com), a retirada do kit no local.

Artigo 22. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 23. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 24. O KIT BÁSICO de CORRIDA será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta ProRun Seamless Tecnology, sacola de treino, bandana ou par de meias (a definir) e medalha (pós-prova).

Artigo 25. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 26. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

Artigo 27. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da CORRIDA, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 28. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Artigo 29. Os kits infantis (não adulto) têm camisetas sem manga, em referência à primeira etapa do circuito de corrida Geraldo Profeta da Luz, promovido pela Secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura de Belo Horizonte, buscando promover a sociabilidade às crianças de vulnerabilidade social e outras, promovendo o esporte e a saúde na capital mineira. Os demais itens são iguais ao kits dos adultos (bag, par de meias, numeração de peito e medalha na chegada).

 

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 29. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 30. O tempo de todos os corredores que participarem da CORRIDA será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 31. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial da CORRIDA os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.

Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 32. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.

Artigo 33. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da CORRIDA.

Artigo 34. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição vertical.

1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Artigo 35. O(a)atleta poderá trocar o chip pela medalha de participação ao final da CORRIDA.

Artigo 36. O chip de cronometragem é de propriedade da empresa responsável por esse serviço. O chip deverá ser devolvido imediatamente ao final da CORRIDA.

Artigo 37.O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip deverá pagar à Organização a quantia de R$ 100,00 (reais) por unidade. Este atleta não terá seu tempo de CORRIDA publicado e ficará impedido de participar de outras CORRIDAs do mesmo organizador.

 

Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 38. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos, meia hora de antecedência 07h30, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 39. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da CORRIDA, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 40. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da CORRIDA. O percurso será disponibilizado no site oficial da CORRIDA em link próprio.

Artigo 41. A participação do(a) atleta na CORRIDA é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa organizadora.

Artigo 42. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing) resultarão na desclassificação do(a) atleta.

Artigo 43. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 44. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da CORRIDA com antecedência.

Artigo 45. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da CORRIDA. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Artigo 46. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da CORRIDA.

Artigo 47. Não será permitido ao atleta continuar a CORRIDA que tenha voluntariamente deixado o percurso.

Artigo 48. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da CORRIDA se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 49. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 50. A CORRIDA será realizada segundo as Regras da FMA e as contidas neste regulamento.

 

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 51. A premiação desta CORRIDA será assim distribuída:

I – Os 5 (cinco) primeiros atletas colocados na categoria masculina na CORRIDA de 5k receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.

II – As 5 (cinco) primeiras atletas colocadas na categoria feminina na CORRIDA de 5k receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.

Artigo 52. Não haverá premiação em dinheiro.

Artigo 53. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da CORRIDA.

2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem.

3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 54. As cinco primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5k serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 55. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 56. Não haverá premiação para categoria por faixa etária. Apenas medalha de participação.

Artigo 57. Os resultados oficiais da CORRIDA serão informados através do site oficial do evento,www.corridasaojose.com.br ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término do evento.

1º A empresa organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

2º A empresa organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

 

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 58. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da CORRIDA, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da CORRIDA. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 59. O atleta é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela CORRIDA, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da CORRIDA.

Artigo 60. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na CORRIDA. Porém, em cumprimento as normas da FMA, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde, além de socorristas/bombeiros civis.

Artigo 61. O(a) atleta ou  seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento  médico.

Artigo 62. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da CORRIDA.

1ºA empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

2ºPor se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Artigo 63. O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da CORRIDA.

Artigo 64. Ao longo do percurso da CORRIDA haverá postos de hidratação conforme determinado pela FMA.

 

Capítulo VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 65. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da CORRIDA está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à CORRIDA, sem acarretar nenhum ônus à Organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 66. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta CORRIDA.

Artigo67. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à CORRIDA têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da CORRIDA ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da CORRIDA estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

Artigo 68. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao presente CORRIDA pertencem à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Milionários e Adjacências (ACMBMA).

 

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 69. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da CORRIDA, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a CORRIDA, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da CORRIDA.

1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da CORRIDA (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora.

2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 70. A CORRIDA poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da CORRIDA.

1º Na hipótese de adiamento da CORRIDA e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

2º Na hipótese de cancelamento da CORRIDA (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 71. A segurança da CORRIDA receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 72. Caso o atleta não queira arcar com o custo da tarifa pela inscrição on-line poderá realizar a inscrição física, em endereço a ser divulgado pela Organização.

Artigo 73. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até 30 (trinta) minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 74. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na CORRIDA. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.

Artigo 75. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail:anderson.siqueira.jornalismo@gmail.com para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 76. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da CORRIDA, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da CORRIDA.

Artigo 77. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da CORRIDA de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

 

Termo de Responsabilidade

Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

Estou ciente de que se trata de uma CORRIDA com distância de 5K, 1,2K, 200m ou 100m. Ou menor no qual sou responsável.

Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a COOPER ESPORTES, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA.

Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da CORRIDA, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da CORRIDA e do local do evento em qualquer tempo.

Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da CORRIDA.

Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a empresa organizadora, organizadores, mídia e patrocinadores.

Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica  e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta CORRIDA; antes, durante ou depois da mesma.

Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta CORRIDA.

 

Regulamento Oficial Geral Corrida São José 2017

Primeira etapa

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